O fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública é uma das diretrizes, previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação). No âmito municipal, o fomento da cultura de transparência na administração pública será feito por meio das seguintes atividades, previstas a partir do art. 94 do Decreto Municipal nº 4.475, de 19 de outubro de 2016, que regulamentou o direito constitucional e fundamenal de acesso a informação: