Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.527, a chamada Lei de Acesso a Informação (LAI). Esta lei regulamenta dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. A lei traz muitas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro e toca questões políticas muito delicadas, razões pelas quais merece uma análise detida.
Confere transparência ao Estado brasileiro, conforme preconizado pela CRFB. Para tanto, a Lei 12.527/11 criou o que se convencionou chamar de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações por iniciativa da própria Administração, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas específicas dos cidadãos.
A transparência, contudo, não pode ser absoluta, pois a própria CRFB, em seu art. 5º, XXXIII, parte final, acima transcrito, faz a ressalva para os casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Por essa razão, parte da Lei Federal n.º 12.527/11 regula a restrição do acesso à informação. Nesse particular, a LAI substituiu os diplomas normativos que cuidavam da salvaguarda de informações sensíveis. O principal deles era o
Decreto Presidencial nº. 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispunha sobre os graus de sigilo, os critérios de atribuição de classificação sigilosa e o tratamento das informações sigilosas.
O art. 3º da LAI traz cinco princípios que devem nortear o seu intérprete:
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Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
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Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
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Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
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Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
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Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Todos esses princípios consubstanciam mandamentos constitucionais cuja observância faz-se crucial à plenitude do Estado Democrático de Direito.